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COMUNICADO IMPORTANTE: USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA NO ESTADO DE SÃO PAULO 28/11/2022





Em vigor desde 25/11/2022, o Decreto nº 67.299, de 24 de novembro de 2022, do Estado de São Paulo, restabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em:

a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

Este decreto produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022.

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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