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COMUNICADO IMPORTANTE: Receita Federal altera regras para monitoramento dos maiores contribuintes25/11/2022




A Portaria nº 252, publicada em 24/11/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou os critérios para o monitoramento dos maiores contribuintes, revogando a Portaria RFB nº 5.018/2020, que tratava da matéria.
 
Serão indicados para a modalidade de monitoramento diferenciado, as pessoas jurídicas que tenham: 
 
  • informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
 
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
 
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
 
  • massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
 
  • realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)

Serão indicados para a modalidade de monitoramento especial, as pessoas jurídicas que tenham:
 
  • informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) na ECF
 
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTF
 
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTFWeb ou nas GFIP
 
  • massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)

Para definição das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento de maiores contribuintes, em qualquer das duas modalidades, serão consideradas as informações relativas a 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.

Para consulta ao inteiro teor da Portaria RFB nº 252/2022, acesse aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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