Portal Ciesp > Notícias > COMUNICADO IMPORTANTE: Receita Federal altera regras para monitoramento dos maiores contribuintes
Noticías
COMUNICADO IMPORTANTE: Receita Federal altera regras para monitoramento dos maiores contribuintes25/11/2022![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
A Portaria nº 252, publicada em 24/11/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou os critérios para o monitoramento dos maiores contribuintes, revogando a Portaria RFB nº 5.018/2020, que tratava da matéria.
Serão indicados para a modalidade de monitoramento diferenciado, as pessoas jurídicas que tenham:
Serão indicados para a modalidade de monitoramento especial, as pessoas jurídicas que tenham:
Para definição das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento de maiores contribuintes, em qualquer das duas modalidades, serão consideradas as informações relativas a 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria RFB nº 252/2022, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
A Portaria nº 252, publicada em 24/11/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou os critérios para o monitoramento dos maiores contribuintes, revogando a Portaria RFB nº 5.018/2020, que tratava da matéria.
Serão indicados para a modalidade de monitoramento diferenciado, as pessoas jurídicas que tenham:
- informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
- massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
- realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)
Serão indicados para a modalidade de monitoramento especial, as pessoas jurídicas que tenham:
- informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) na ECF
- declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTF
- declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTFWeb ou nas GFIP
- massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Para definição das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento de maiores contribuintes, em qualquer das duas modalidades, serão consideradas as informações relativas a 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria RFB nº 252/2022, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo