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COMUNICADO IMPORTANTE: EQUIPE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO (EIJAI) NO ICMBio24/11/2022





Em vigor desde 21/11/2022, a PORTARIA ICMBIO Nº 1.101, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022, editada pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, institui a Equipe de Instrução Processual e Julgamento em 1ª Instância de Autos de Infração (EIJAI) no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Esta norma institui, pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogada, a Equipe de Instrução Processual e Julgamento em 1ª Instância de Autos de Infração (EIJAI), vinculada à Coordenação Geral de Proteção (CGPRO), com o objetivo principal de instruir, preparar, relatar e julgar processos de apuração de infrações ambientais em primeira instância.

A EIJAI terá atuação desterritorializada de âmbito nacional, independentemente do domicílio do autuado e das divisões de competência das unidades do ICMBio.

A delegação de competência não prejudica as competências das Equipes Regionais de Instrução, dos Gerentes e Coordenadores Regionais de efetuarem a instrução processual, proferirem decisões e julgar os autos de infração em processos sancionadores cuja infração tenha ocorrido na sua esfera territorial de atuação.

É revogada a Portaria ICMBio Nº 407, de 20 de maio de 2022 (Projeto Piloto EIJAI).

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.  
          

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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