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COMUNICADO IMPORTANTE: PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO IBAMA 2023-202421/11/2022![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Publicada em 18/11/2022, a PORTARIA Nº 137, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), institui o Programa de Integridade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para o período 2023 – 2024.
É instituído o Programa de Integridade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, na forma do Anexo I, para o período 2023 - 2024, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.
Este Programa será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Publicada em 18/11/2022, a PORTARIA Nº 137, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), institui o Programa de Integridade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para o período 2023 – 2024.
É instituído o Programa de Integridade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, na forma do Anexo I, para o período 2023 - 2024, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.
Este Programa será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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