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COMUNICADO IMPORTANTE - FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO 16/11/2022![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 11/11/2022, o Decreto nº 67.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, do Estado de São Paulo, e o Decreto nº 61.965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, da cidade de São Paulo, regulam o expediente das repartições públicas no dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 em São Paulo.
ESTADO DE SÃO PAULO
O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados acima.
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
CIDADE DE SÃO PAULO
Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único deste decreto, mediante compensação das horas não trabalhadas.
Nos dias acima, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações.
Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos no Anexo Único deste decreto, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
O disposto neste decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Demais informações estão previstas nos textos destes Decretos, acessando aqui e aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 11/11/2022, o Decreto nº 67.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, do Estado de São Paulo, e o Decreto nº 61.965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, da cidade de São Paulo, regulam o expediente das repartições públicas no dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 em São Paulo.
ESTADO DE SÃO PAULO
O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:
- nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;
no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h.
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados acima.
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
CIDADE DE SÃO PAULO
Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único deste decreto, mediante compensação das horas não trabalhadas.
Nos dias acima, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações.
Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos no Anexo Único deste decreto, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
O disposto neste decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Demais informações estão previstas nos textos destes Decretos, acessando aqui e aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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