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COMUNICADO IMPORTANTE: REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ NACIONAL DE ZONAS ÚMIDAS - CNZU11/11/2022




Publicada em 11/11/2022, a PORTARIA GM/MMA Nº 276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, editada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU, na forma do seu Anexo.

O Comitê Nacional das Zonas Úmidas - CNZU, órgão de assessoramento, de caráter consultivo e permanente, tem por competências:
 
  • propor ao Ministério do Meio Ambiente diretrizes e ações de execução, relativas à conservação, ao manejo e ao uso racional dos recursos ambientais, referentes à gestão das zonas incluídas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional e nas demais zonas úmidas brasileiras, quando couber;
    contribuir para elaboração de plano nacional de conservação e uso sustentável de zonas úmidas;
    sugerir e avaliar a inclusão de novos sítios na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional;
    subsidiar a participação brasileira nas reuniões realizadas no contexto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, promulgada pelo Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, e contribuir na elaboração de informes nacionais encaminhados às Conferências das Partes Contratantes;
    subsidiar a implementação da Convenção de Ramsar, e das decisões adotadas pela Conferência das Partes Contratantes;
    divulgar a Convenção de Ramsar e incentivar a participação da sociedade na sua implementação; e
    apresentar proposta de regimento interno para aprovação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
     
Esta Portaria entrará em vigor em 21 de novembro de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.  
          
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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