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COMUNICADO IMPORTANTE: CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO - CTM11/11/2022![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Publicada em 11/11/2022, a PORTARIA Nº 3.242, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022, editada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, Substituto, aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, nos municípios brasileiros, na forma do seu Anexo e revoga a Portaria n. 511, de 7 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades.
O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados dos cadastros temáticos.
O cadastro territorial é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. Os cadastros temáticos são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros.
Esta Portaria entrará em vigor em uma semana após a data de sua publicação.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Publicada em 11/11/2022, a PORTARIA Nº 3.242, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022, editada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, Substituto, aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, nos municípios brasileiros, na forma do seu Anexo e revoga a Portaria n. 511, de 7 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades.
O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados dos cadastros temáticos.
O cadastro territorial é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. Os cadastros temáticos são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros.
Esta Portaria entrará em vigor em uma semana após a data de sua publicação.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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