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COMUNICADO IMPORTANTE: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO RUÍDO EM ELETRODOMÉSTICOS10/11/2022





Publicada em 10/11/2022, a PORTARIA Nº 133, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022, editada pela Diretora de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, estabelece Procedimento Operacional Padrão para emissão de autorização para uso do Selo Ruído em eletrodomésticos no âmbito da Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões.
 
Esta norma estabelece a utilização do Procedimento Operacional Padrão Nº 1, DE 08 DE novembro DE 2022, para execução do atendimento de solicitação de emissão de autorização para uso do Selo Ruído em eletrodomésticos, na forma do Anexo desta Portaria.

Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia 01 de dezembro de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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