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COMUNICADO IMPORTANTE: REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA MINERAL - REPEM 01/11/2022





Publicada em 26/10/2022, a RESOLUÇÃO ANM Nº 119, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM, regulamenta o requerimento de autorização de pesquisa por meio do sistema de Requerimento Eletrônico de Autorização de Pesquisa Mineral - REPEM e dá outras providências.

De acordo com esta Resolução, para a autenticação e o cadastramento de usuário no sistema de REPEM, deverão ser atendidas as disposições referidas nos artigos 10, 11, 12, 13 e 14 da Resolução ANM nº 16, de 25 de setembro de 2019.

A não realização do cadastro pelo usuário, bem como eventual erro de transmissão ou recepção de dados não imputáveis a falhas do SEI ou de sistema integrado não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos, tampouco para reclame do direito de prioridade.

As regras da presente norma aplicam-se aos requerimentos de autorização de pesquisa pendentes de análise, ainda que decorrentes de áreas arrematadas em procedimentos de disponibilidade a partir da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020.

Cabe ao profissional legalmente habilitado que constar como responsável técnico pela elaboração de planos, elementos de instrução e informações técnicas de que trata esta Resolução, bem como ao requerente, assegurar a veracidade das informações e dos dados fornecidos ao Poder Público, sob pena de responsabilização criminal e administrativa.

A aprovação ou a aceitação de planos, elementos de instrução e informações técnicas não ensejarão qualquer responsabilidade do Poder Público na hipótese de imprecisão ou falsidade de dados ou informações neles contidos.

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

(i) itens de 1 a 11, 18 e 22 da Instrução Normativa nº 1, de 22 de outubro de 1983; e

(ii) art. 87, art. 88 e art. 88-A, da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.

Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
         
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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