Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > COMUNICADO IMPORTANTE: PAGAMENTO DA TAXA ANUAL POR HECTARE PELO SETOR DA MINERAÇÃO

Noticías

COMUNICADO IMPORTANTE: PAGAMENTO DA TAXA ANUAL POR HECTARE PELO SETOR DA MINERAÇÃO 28/10/2022






Em vigor desde 27/10/2022, a RESOLUÇÃO ANM Nº 120, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, editada pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração – ANM, regulamenta o pagamento da taxa anual por hectare, prevista no inciso II do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração) e estabelece os valores, os prazos de recolhimentos e demais critérios e condições de pagamento.

De acordo com esta norma, o valor da taxa anual por hectare, receita da Agência Nacional de Mineração - ANM, com natureza de preço público, estabelecida no art. 20, inciso II, do Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração), com a redação dada pela Lei nº 9.314/1996, fica estipulado em R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos) por hectare, atualizado à data do vencimento.

Na vigência do prazo de prorrogação da autorização de pesquisa, o valor da taxa anual por hectare será de R$ 6,13 (seis reais e treze centavos), atualizado à data do vencimento.

O pagamento da taxa anual por hectare deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, emitida no site da Agência Nacional de Mineração - ANM e paga na rede bancária. Para valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), o pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, emitida no site da Agência Nacional de Mineração - ANM e paga diretamente no Banco do Brasil.

Os valores expressos nesta Resolução, que correspondem à atualização da extinta expressão monetária UFIR, serão reajustados anualmente em Resolução da ANM, respeitada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no exercício anterior.

Os valores corrigidos serão divulgados pela ANM até o dia 31 de janeiro e passarão a ser exigidos a partir de 1º de março daquele mesmo ano.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
Compartilhar: