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COMUNICADO IMPORTANTE: Nova Instrução Normativa sobre contribuições previdenciárias27/10/2022
Em 19/10/2022, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.110, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB.
A nova IN RFB 2.110/2022 entra em vigor em 1º/11/2022 e revoga a IN RFB 971/2009, que trata da matéria e vigorará até 31/10/2022.
Para consulta ao inteiro teor da IN RFB 2.110/2022, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Em 19/10/2022, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.110, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB.
A nova IN RFB 2.110/2022 entra em vigor em 1º/11/2022 e revoga a IN RFB 971/2009, que trata da matéria e vigorará até 31/10/2022.
Para consulta ao inteiro teor da IN RFB 2.110/2022, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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