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COMUNICADO IMPORTANTE: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) PARA CARACTERIZAÇÃO DE DANO AMBIENTAL24/10/2022





Publicada em 18/10/2022, a PORTARIA Nº 115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro sem Origem.

O preenchimento dos formulários apresentados neste POP é obrigatório para as infrações que constatarem transporte, beneficiamento, comércio, consumo e/ou armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem.

Esta Portaria entrará em vigor no dia 17 de outubro de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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