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COMUNICADO IMPORTANTE: REGISTRO DE PRODUTOS REMEDIADORES, RENOVAÇÃO, ANUÊNCIA PRÉVIA PARA IMPORTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO24/10/2022





Publicada em 18/10/2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, dispõe sobre procedimentos e requisitos para registro de produtos remediadores, renovação, anuência prévia para importação, autorização para pesquisa e experimentação e dá outras providências.

A obtenção de registro de produto, ou de anuência para importação, ou de autorização para pesquisa ou experimentação para um remediador junto ao Ibama não exime os responsáveis do registro, bem como o comerciante, o usuário ou prestador de serviços de aplicação do produto, do atendimento às legislações municipais, estaduais e distrital aplicáveis.

O Ibama divulgará a relação dos remediadores registrados no seu sítio eletrônico na internet.

A inobservância às disposições desta Instrução Normativa e demais normas legais aplicáveis às atividades que envolvam produtos remediadores sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605/1998.

Os requerimentos sob análise no Ibama na data de vigência desta Instrução Normativa serão apreciados em conformidade com as disposições aqui previstas.

Fica revogada a Instrução Normativa nº 5, de 17 de maio de 2010. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de 01 de novembro de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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