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COMUNICADO IMPORTANTE: SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES TERRITORIAIS E SOBRE O CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO28/09/2022





Em vigor desde 27/09/2022, o Decreto Federal nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

O Sinter é um sistema de gestão pública que integra os dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos a bens imóveis e aos assim considerados para efeitos legais, gerados:

- pelos entes federativos;
- pelos serviços registrais e notariais; e
- por órgãos, entidades, concessionários e permissionários de serviços que gerem dados relativos a bens imóveis.

O Sinter aplica-se, também, aos Bens Imóveis de Características Especiais – BICE.

O CIB é um banco de dados integrante do Sinter, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os BICE encaminhados pelos cadastros de origem que atenderem aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB, definidos em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, a quem compete a sua regulamentação.

Fica revogado o Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016.

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.

 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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