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COMUNICADO IMPORTANTE: FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E OS PROJETOS PARA ESCOLAS+VERDES16/09/2022





Em vigor desde 15/09/2022, a PORTARIA MMA Nº 232, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, editada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, define critérios que incentivam o financiamento de programas e os projetos para Escolas +Verdes.

No âmbito de cooperação, acordos, ajustes e outros instrumentos celebrados pelo Ministério do Meio Ambiente com organismos internacionais, governos estrangeiros, órgãos ou entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais, com ou sem fins lucrativos, de natureza técnica ou financeira (reembolsável ou não reembolsável), são elegíveis e desejáveis os programas e os projetos que promovam asustentabilidade em escolas que contemplem as seguintes medidas, tais como:
  • separação de resíduos;
    tratamento de resíduos orgânicos:
      a) biodigestores para produção de biogás, biometano e biofertilizantes;
      b) compostagem;
      c) redução de emissões de gases de efeito estufa, incluindo metano;
  • reciclagem;
    logística reversa;
    reúso e eficiência no uso da água;
    tratamento de esgoto sanitário; e
    eficiência energética e energias renováveis, tais como, eólica, solar e biomassa.
É criado o selo Escola +Verde, com foco em energia, reciclagem, tratamento de resíduos, logística reversa e saneamento. As medidas para Escolas +Verdes visam contribuir para:

- a educação ambiental, também podendo servir de conteúdo para outras disciplinas tais como ciências, física, química, matemática, biologia;

- os compromissos assumidos pelo país no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Pacto de Glasgow e do Acordo Global de Metano; e

- o alcance dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Federal de Saneamento Básico e da Política Nacional de Educação Ambiental.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
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