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Comunicado SISCOSERV19/02/2013Conforme a legislação vigente, desde agosto de 2012 as empresas estão obrigadas a realizar registro no Sistema Integrado de Comercio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (SISCOSERV) das operações de venda ou aquisição internacional de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A obrigatoriedade tem sido adotada de forma progressiva, conforme cronograma estabelecido para os setores, e estará plenamente em funcionamento a partir de outubro de 2013.
Entre os diversos serviços, intangíveis e operações necessários para registro estão à contratação de fretes e seguros internacionais na exportação e na importação; despesas no exterior de funcionários a serviço de empresa domiciliada no Brasil; serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, cessão de direitos sobre patentes ou marcas, etc.
As empresas precisam estar atentas ao prazo de 30 dias previstos na legislação para prestação da informação (até o final de 2013 o prazo foi estendido para 180 dias). As empresas que não registrarem suas operações dentro dos prazos estarão sujeitas a multa no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais) ou 5% (não inferior a R$ 100,00) do valor das transações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
A Área de Apoio e Facilitação do Comércio Exterior do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (DEREX) da FIESP/CIESP têm auxiliado as empresas no cumprimento na nova exigência. Ademais, a Área organizou dois seminários sobre o SISCOSERV, em setembro de 2012 e janeiro de 2013, em parceria com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Encontra-se disponível no link a seguir apresentação simplificada sobre o assunto.
A Área de Apoio e Facilitação do Comércio Exterior fica à disposição para mais informações e esclarecimentos por meio dos telefones (11) 3549-3245/4833/4360 ou dos endereços eletrônico apoiocomex@fiesp.org.br ou atendimento@ciesp.org.br.
Cordialmente,
Ricardo Martins
Diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior
Entre os diversos serviços, intangíveis e operações necessários para registro estão à contratação de fretes e seguros internacionais na exportação e na importação; despesas no exterior de funcionários a serviço de empresa domiciliada no Brasil; serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais, cessão de direitos sobre patentes ou marcas, etc.
As empresas precisam estar atentas ao prazo de 30 dias previstos na legislação para prestação da informação (até o final de 2013 o prazo foi estendido para 180 dias). As empresas que não registrarem suas operações dentro dos prazos estarão sujeitas a multa no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais) ou 5% (não inferior a R$ 100,00) do valor das transações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
A Área de Apoio e Facilitação do Comércio Exterior do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (DEREX) da FIESP/CIESP têm auxiliado as empresas no cumprimento na nova exigência. Ademais, a Área organizou dois seminários sobre o SISCOSERV, em setembro de 2012 e janeiro de 2013, em parceria com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Encontra-se disponível no link a seguir apresentação simplificada sobre o assunto.
A Área de Apoio e Facilitação do Comércio Exterior fica à disposição para mais informações e esclarecimentos por meio dos telefones (11) 3549-3245/4833/4360 ou dos endereços eletrônico apoiocomex@fiesp.org.br ou atendimento@ciesp.org.br.
Cordialmente,
Ricardo Martins
Diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior
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