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COMUNICADO IMPORTANTE: COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, INTERVENÇÃO EM APP OU CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS15/09/2022






Em vigor desde 09/09/2022, a RESOLUÇÃO SIMA - 80, DE 08-09-2022, editada pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, regulamenta o mecanismo de cumprimento da Compensação Ambiental por Supressão de Vegetação Nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) ou corte de árvores isoladas por meio de alienação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, sob a gestão de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta do Estado e São Paulo.

É aplicada, no que couber, a Resolução SMA nº 165, de 29 de novembro de 2018, aos casos de compensação ambiental originadas por processos de licenciamento ambiental para supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) ou corte de árvores isoladas no Estado de São Paulo.

O interessado com necessidade de compensação ambiental por supressão de vegetação nativa, intervenção em APP ou corte de árvores isoladas poderá requerer, para fins de compensação ambiental, alienação de área de sua propriedade ou de terceiros inserida em unidade de conservação pendente de regularização fundiária.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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