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COMUNICADO IMPORTANTE: DIRETRIZES PARA FISCALIZAÇÃO DA SEGURANÇA DE BARRAGENS 30/08/2022





Em vigor desde 30/08/2022, a RESOLUÇÃO Nº 230, DE 22 DE MARÇO DE 2022, editada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), estabelece diretrizes para fiscalização da segurança de barragens de acumulação de água para usos múltiplos, que se enquadram na Política Nacional de Segurança de Barragens, conforme parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

As atividades de fiscalização devem seguir as seguintes diretrizes:

(i) primazia pela conscientização e orientação dos usuários ou empreendedores, a fim de buscar o cumprimento das normas de segurança de barragens;
(ii) articulação com os órgãos e entidades relevantes para o melhor desenvolvimento das atividades de fiscalização de segurança de barragens;
(iii) transparência nos procedimentos adotados;
(iv) planejamento prévio de ações fiscalizatórias;
(v) prioridade de atuação nas barragens mais críticas em termos da classificação da categoria de risco e do dano potencial associado, da regularidade no cumprimento das exigências legais, das condições de segurança verificadas em campo ou das indicações de nível de perigo, quando couber.

As atividades de fiscalização envolvem, minimamente, o acompanhamento das condições de segurança de barragens, a avaliação de conformidade quanto aos requisitos estabelecidos nos normativos vigentes e às informações prestadas pelos empreendedores, a verificação de irregularidades e da execução de medidas corretivas pelo empreendedor, a apuração de infrações e a aplicação de penalidades.

Os órgãos fiscalizadores devem fomentar a atuação preventiva dos empreendedores, reforçando a conscientização e a disseminação da cultura de segurança da barragem.

Esta Resolução não se aplica à fiscalização da segurança de barragens de acumulação de água, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica.

O texto desta norma poderá ser visualizado, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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