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COMUNICADO IMPORTANTE: RFB regulamenta regras para Transação15/08/2022A Portaria nº 208, publicada em 12/08/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), estabeleceu as normas gerais da transação de débitos tributários em contencioso administrativo, não inscritos na dívida ativa, sob administração da RFB, prevista na Lei 13.988/2020 (com as alterações da recente Lei 14.375/2022).
 
Além das regras de praxe, referentes a modalidades de transação (por adesão ou individual por iniciativa da RFB ou do contribuinte), vedações e rescisão, destacam-se os seguintes pontos:
 
  • descontos de até 65% para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme grau de recuperabilidade e capacidade de pagamento do devedor, além de débitos constituídos há mais de 10 anos, de devedores falidos ou em recuperação judicial ou liquidação, de pessoas jurídicas em situação não ativa e de pessoas físicas com indicativo de óbito
     
    Parcelamento em até 120 meses
     
    No caso de pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte (entre outros), os descontos serão de até 70% e o parcelamento em até 145 meses
     
    possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL para quitação de até 70% dos débitos a serem transacionados (ou do saldo remanescente, após aplicação dos descontos, se houver), a critério da RFB
     
    utilização de precatórios próprios ou de terceiros ou de créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva, para amortização ou liquidação dos débitos transacionados
     
    possibilidade de transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, a partir de 1º/01/2023
 
Para consulta ao inteiro teor da Portaria RFB nº 208/2022, acesse aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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