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COMUNICADO IMPORTANTE: PEDIDOS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS NATURAIS PROTEGIDAS PELA LEGISLAÇÃO DE TOMBAMENTO 12/08/2022




Em vigor desde 12/08/2022, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2022, editada pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, estabelece o procedimento para análise de pedidos de intervenções em áreas naturais protegidas pela legislação de tombamento, quando envolverem ambos os órgãos, CONDEPHAAT e CETESB.

I - LICENCIAMENTO PARA INTERVENÇÕES RELACIONADAS AO CONDEPHAAT EM IMÓVEIS QUE ENVOLVAM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

O processo terá início pela CETESB quando o projeto envolver, isolada ou cumulativamente:

1. áreas naturais tombadas;
2. áreas naturais em estudo de tombamento;
3. áreas envoltórias de bens protegidos.

As atividades licenciáveis pela CETESB estão definidas na Lei 13542/2009, incluindo as atividades listadas na Lei n° 997/76, regulamentada pelo Decreto nº 8.468/76 e suas alterações disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/.

A CETESB procederá a análise inicial do pedido de licença ou autorização e, caso seja constatada a viabilidade ambiental do pedido e o envolvimento de área tombada, em estudo de tombamento ou em envoltória de bem protegido, formulará a consulta ao CONDEPHAAT dentro do processo digital, por meio de criação de tarefa, para a UPPH pela qual solicitará a manifestação do Conselho.

Após o encaminhamento do processo pela CETESB ao CONDEPHAAT, este receberá o processo e procederá à sua análise a partir de cópias extraídas do processo de licenciamento ambiental.

II - LICENCIAMENTO PARA INTERVENÇÕES RELACIONADAS AO CONDEPHAAT EM IMÓVEIS QUE NÃO ENVOLVAM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Não há alteração de fluxo quando o procedimento for de competência exclusiva do CONDEPHAAT, ou seja, de intervenções que dispensem o licenciamento ambiental na CETESB, por não envolverem supressão de área natural ou Área de Proteção Permanente - APP.

O procedimento de consulta ao CONDEPHAAT será mantido inalterado para as solicitações relacionadas a intervenções em:
1. Bens tombados;
2. Bens em estudo de tombamento;
3. Imóveis em áreas envoltórias de bens protegidos.

Nos casos acima, o protocolo originário continua sendo diretamente no CONDEPHAAT, conforme instruções contidas no endereço eletrônico https://condephaat.sp.gov.br/

Para consulta de imóveis que dispensam licenciamento por estarem fora da incidência de proteção do CONDEPHAAT, deverão ser seguidas as instruções definidas no endereço eletrônico https://condephaat.sp.gov.br/solicitacao-de-informacoes/:

a) Para a Cidade de São Paulo, deverá ser acessado o Portal GeoSampa;
b) Para os demais municípios do Estado de São Paulo, deverá ser acessado o Portal IDE-S.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.


  
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