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COMUNICADO IMPORTANTE: Nova suspensão da redução das alíquotas do IPI10/08/2022Em 08/08/2022, o STF, por decisão liminar na ADI 7.153/DF, suspendeu a redução das alíquotas do IPI estabelecida pelo Decreto 11.158, publicado em 29/07/2022, para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) que também sejam lá produzidos por indústrias que possuem Processo Produtivo Básico (PPB).
 
Porém, novamente, como não há uma lista oficial de produtos sujeitos a PPB na ZFM, permanecem as dificuldades de identificação da alíquota de IPI aplicável em cada caso, que já existiam quando da suspensão dos Decretos 11.052, 11.047 e 11.055, todos de 2022, na mesma ADI.
 
A FIESP avaliará as providências cabíveis para edição de novo ato normativo das autoridades competentes que disponha sobre a aplicação das alíquotas do IPI em função da nova decisão proferida pelo STF.


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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