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COMUNICADO IMPORTANTE: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS – TFE 09/08/2022






Em vigor desde 06/08/2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 6, DE 05 DE AGOSTO DE 2022, editada pelo Secretário Municipal da Fazenda Substituto da cidade de São Paulo, altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014, para determinar que o contribuinte da TFE efetuará enquadramento no código correspondente e calculará o seu valor com base nas tabelas constantes dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa e nas atividades exercidas nos termos da Lei municipal nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, observando os limites calculados utilizando o Anexo 3 desta Instrução Normativa e considerando o número de empregados em conformidade com os artigos 7º e 8º desta norma, prevalecendo como valor devido aquele que conduzir ao menor valor.

Na hipótese de início de funcionamento anterior a 2003 e não tendo havido alteração de código de TFE após essa data, o contribuinte efetuará enquadramento no código correspondente e calculará o seu valor com base nas tabelas constantes dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa e nas atividades exercidas nos termos da Lei municipal nº 13.477, de 2002, observando-se o limite estabelecido no artigo 1º, caput, da Lei nº 13.647, de 16 de setembro de 2003.

Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 2014.

O texto desta Instrução Normativa poderá ser visualizado, acessando aqui.


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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