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COMUNICADO IMPORTANTE - REGULAMENTADA A PROIBIÇÃO DE CANUDOS PLÁSTICOS NA CIDADE DE SÃO PAULO 11/07/2022Em vigor desde 09/07/2022, o Decreto nº 61.558, de 8 de julho de 2022, da cidade de São Paulo, regulamenta a Lei municipal nº 17.123/2019, para determinar a proibição no Município de São Paulo do fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais, além dos clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.

Em lugar dos canudos de plástico, poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.

A fiscalização será exercida pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA.

A infração às disposições deste decreto acarretará a aplicação das penalidades previstas pelo artigo 3º da Lei nº 17.123/2019.

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
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Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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