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COMUNICADO IMPORTANTE - COMÉRCIO EXTERIOR DE MINERAIS, MINÉRIOS DE LÍTIO E DERIVADOS11/07/2022





Em vigor desde 06/07/2022, o Decreto Federal nº 11.120, de 05 julho de 2022, permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, incluídas as suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados.

Referidas operações de exportação e importação não são sujeitas a critérios, restrições, limites ou condicionantes de qualquer natureza, exceto aqueles previstos em lei ou em atos editados pela Câmara de Comércio Exterior - Camex.

Ficam revogados:
- o Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997; e
- o Decreto nº 10.577, de 14 de dezembro de 2020.

Demais informações estão previstas no texto deste Decreto, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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