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COMUNICADO IMPORTANTE - SUSPENSÃO ÀS RESTRIÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS20/06/2022arquivo sem legenda ou nome





Publicadas em 14 e 15/06/2022, as Portarias municipais, abaixo descritas, dispõem sobre a suspensão das restrições à circulação dos veículos, sendo:

PORTARIA SMT.GAB Nº 028, DE 13 DE JUNHO DE 2022 (pág. 25)
Suspende exclusivamente nos dias 16 e 17 de junho de 2022, em período integral, as restrições de circulação do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, fica mantido.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nos dias 16 e 17 de junho de 2022.

PORTARIA Nº 29/22–SMT.GAB (pág. 25)
Suspende, nos dias 14 e 15 de junho de 2022, período integral, as restrições de circulação do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 30/22–SMT.GAB (pág. 44)
Revoga parcialmente o artigo 1º da Portaria SMT. GAB nº 29/2022, para tornar sem efeito a suspensão das restrições de circulação do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, exclusivamente em relação ao dia 15 de junho de 2022.

Para acessar estas Portarias, clique nos links acima.  

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 

 
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