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CADASTRO ESTADUAL DAS PESSOAS JURÍDICAS NO CADMADEIRA08/06/2022arquivo sem legenda ou nome







Em vigor desde 07/06/2022, o Decreto nº 66.819, de 06 de junho de 2022, do Estado de São Paulo, reformula o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA, criado pelo Decreto nº 53.047, de 2 de junho de 2008, e dá providências correlatas.

Compreendem-se como produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira aqueles assim definidos e elencados na Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, ou em norma que venha a substituí-la na hipótese de sua revogação.

O CADMADEIRA será organizado e administrado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, em portal eletrônico específico.

O cadastro no CADMADEIRA é voluntário e as informações disponibilizadas pelos interessados serão públicas. Para inscrição, o interessado deverá realizar cadastro prévio no portal eletrônico específico mantido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente mediante apresentação das informações e documentos, em formato digital, descritos neste Decreto. O interessado que concluir este cadastro prévio terá acesso ao respectivo protocolo eletrônico. A inscrição dependerá da validação do respectivo cadastro prévio.

As compras da Administração Pública, cujo objeto seja a aquisição direta dos produtos e subprodutos florestais acima referidos, deverão contemplar no instrumento convocatório, como condição para a celebração do contrato, a exigência de apresentação do comprovante de validação do cadastro do licitante no CADMADEIRA.

Esta validação deverá ser observada como condição para as contratações celebradas de forma direta, decorrentes das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas na legislação vigente.

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 53.047, de 2 de junho de 2008.

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 


 
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