Portal Ciesp > Notícias > ALTERADAS NORMAS PARA EXECUÇÃO DO DECRETO Nº 6.170/2007
Noticías
ALTERADAS NORMAS PARA EXECUÇÃO DO DECRETO Nº 6.170/2007 07/06/2022![arquivo sem legenda ou nome](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/22962.jpg)
Em vigor desde 06/06/2022, a PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 4.481, DE 3 DE JUNHO DE 2022, editada pelo Ministro de Estado da Economia, Substituto, e pelo Ministro da Controladoria-Geral da União, altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
De acordo com esta Portaria Interministerial, os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos instrumentos regulamentados por esta norma devem observar as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 10.520/2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.
A publicação de edital de licitação em regime de contratação integrada, de que trata a Lei nº 14.133/2021, depende de prévia emissão do laudo de análise técnica referente ao anteprojeto da obra, pelo concedente ou mandatária.
As alterações introduzidas por esta Portaria Interministerial podem ser aplicadas aos instrumentos celebrados antes da data de sua publicação, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento, mediante termo aditivo.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui
![arquivo sem legenda ou nome](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/22962.jpg)
Em vigor desde 06/06/2022, a PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 4.481, DE 3 DE JUNHO DE 2022, editada pelo Ministro de Estado da Economia, Substituto, e pelo Ministro da Controladoria-Geral da União, altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
De acordo com esta Portaria Interministerial, os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos instrumentos regulamentados por esta norma devem observar as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 10.520/2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.
A publicação de edital de licitação em regime de contratação integrada, de que trata a Lei nº 14.133/2021, depende de prévia emissão do laudo de análise técnica referente ao anteprojeto da obra, pelo concedente ou mandatária.
As alterações introduzidas por esta Portaria Interministerial podem ser aplicadas aos instrumentos celebrados antes da data de sua publicação, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento, mediante termo aditivo.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo