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COMUNICADO IMPORTANTE -TIPI - Criação de Ex - Bebidas Alimentares01/06/2022arquivo sem legenda ou nome





Em atendimento a pleito da FIESP, foi publicado o DECRETO Nº 11.087, DE 30 DE MAIO DE 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, criando o desdobramento sob a forma de destaque "Ex 05", ao NCM 2202.99.00, garantindo a isonomia para as bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais.


 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 

 
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