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COMUNICADO IMPORTANTE -FAIXA DE FRONTEIRA24/05/2022![arquivo sem legenda ou nome](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/22904.jpg)
Em vigor desde 20/05/2022, o Decreto Federal nº 11.076, de 20 de maio de 2022, altera o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.
De acordo com este novo regulamento, para a execução das atividades de pesquisa, de lavra, de exploração e de aproveitamento de recursos minerais na Faixa de Fronteira, serão observadas as prescrições gerais da legislação específica de mineração e o processo terá início na Agência Nacional de Mineração – ANM.
O assentimento prévio relativo aos atos de que trata a alínea "a" do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 6.634/1979 (instalação de empresas que se dedicarem às atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais), é condição para a outorga de direito à execução das atividades de pesquisa, de lavra, de exploração e de aproveitamento de recursos minerais, inclusive de lavra garimpeira, na Faixa de Fronteira.
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![arquivo sem legenda ou nome](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/22904.jpg)
Em vigor desde 20/05/2022, o Decreto Federal nº 11.076, de 20 de maio de 2022, altera o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.
De acordo com este novo regulamento, para a execução das atividades de pesquisa, de lavra, de exploração e de aproveitamento de recursos minerais na Faixa de Fronteira, serão observadas as prescrições gerais da legislação específica de mineração e o processo terá início na Agência Nacional de Mineração – ANM.
O assentimento prévio relativo aos atos de que trata a alínea "a" do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 6.634/1979 (instalação de empresas que se dedicarem às atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais), é condição para a outorga de direito à execução das atividades de pesquisa, de lavra, de exploração e de aproveitamento de recursos minerais, inclusive de lavra garimpeira, na Faixa de Fronteira.
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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