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AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO AMBIENTAL NO INSTITUTO CHICO MENDES23/05/2022arquivo sem legenda ou nome








Em vigor desde 20/05/2022, a PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 19 DE MAIO DE 2022, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, dispõe sobre notificação e agendamento de audiências de conciliação ambiental.

Por ocasião da lavratura do auto de infração, o autuado será notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, comunicar se tem interesse:
  1. I.em participar de audiência de conciliação ambiental presencial ou por meio de videoconferência; ou
    II.aderir a uma das soluções legais a que se refere a alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 98-A, no âmbito da Fase de Conciliação Ambiental.
Deverão constar da manifestação de interesse na realização de audiência de conciliação ambiental por videoconferência os endereços eletrônicos de todos que participarão da sessão.

Na hipótese de ausência da manifestação no prazo acima, ou caso haja renúncia expressa do autuado à conciliação ambiental, fica dispensada a audiência de conciliação ambiental, iniciando-se o prazo para o oferecimento da defesa.

Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui

 
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