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Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária 06/05/2022Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária
 
Por meio do Edital nº 9, publicado em 03/05/2022, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriram transação por adesão para dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, pendentes de decisão final, que discutam sobre:
  • o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973/2014; ou
     
    a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
A adesão à transação deverá ser formalizada a partir do dia 2 de maio de 2022 até às 19h do dia 29 de julho de 2022.
 
A transação abrange três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
    Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
    Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer modalidade, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00, para pessoas físicas, e R$ 500,00, para pessoas jurídicas. As parcelas são acrescidas de juros pela Taxa Selic.
 
São condições para adesão, a indicação pelo contribuinte de todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos aos temas discutidos e a desistência das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.
 
Para débitos não inscritos em dívida ativa, a adesão deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da RFB em https://gov.br/receitafederal/pt-br.
 
 
Para débitos inscritos em dívida ativa, a adesão deve ser realizada no site REGULARIZE da PGFN em https://www.regularize.pgfn.gov.br.
 
Para consulta ao inteiro teor do Edital nº 9/2022, acesse aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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