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PGFN prorroga prazos para Transação02/05/2022COMUNICADO IMPORTANTE
PGFN prorroga prazos para Transação
A Portaria nº 3.714, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em 29/04/2022, prorrogou até 30/06/2022, o prazo de ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, regulamentados pelas Portarias PGFN nºs 11.496/2021 e 214/2022, devendo-se observar o prazo até 31/05/2022, para desistência de acordos de transação anteriores.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria PGFN nº 3.714/2022, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
PGFN prorroga prazos para Transação
A Portaria nº 3.714, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em 29/04/2022, prorrogou até 30/06/2022, o prazo de ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, regulamentados pelas Portarias PGFN nºs 11.496/2021 e 214/2022, devendo-se observar o prazo até 31/05/2022, para desistência de acordos de transação anteriores.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria PGFN nº 3.714/2022, acesse aqui.
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