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 CÓDIGO DE DEFESA DO EMPREENDEDOR NO ESTADO DE SÃO PAULO19/04/2022COMUNICADO IMPORTANTE

 
Publicada em 12/04/2022, a Lei nº 17.530, de 11 de abril de 2022do Estado de São Paulo, institui o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.

Demais informações estão previstas no texto desta lei, acessando aqui
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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