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PRORROGADO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS19/04/2022COMUNICADO IMPORTANTE
Em vigor desde 12/04/2022, o Decreto Federal nº 11.040, de 12 de abril de 2022, prorroga o prazo para as adequações de embalagens de agrotóxicos e afins, que poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022, relativamente à seguinte advertência: “AGROTÓXICO - NÃO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM.”
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Em vigor desde 12/04/2022, o Decreto Federal nº 11.040, de 12 de abril de 2022, prorroga o prazo para as adequações de embalagens de agrotóxicos e afins, que poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022, relativamente à seguinte advertência: “AGROTÓXICO - NÃO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM.”
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
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