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GECEX consolida atos normativos e prorroga, até 31/12/2025, a redução a zero das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital14/04/2022A Resolução GECEX nº 322, publicada em 06/04/2022, consolidou os atos normativos que reduzem a zero as alíquotas do Imposto de Importação, incidentes sobre bens de capital listados nos seus Anexos I e II, na condição de Ex-Tarifários, e definiu a vigência da alíquota zero até 31/12/2025, revogando diversos atos normativos que tratavam da matéria.
Para consulta à Resolução GECEX nº 322/2022, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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