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Ampliado o limite para parcelamento de débitos federais sem garantia07/04/2022COMUNICADO IMPORTANTE
Por meio da Portaria ME nº 2.923, publicada em 06/04/2022, o Ministro da Economia ampliou para R$ 15 milhões o limite para concessão de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa da União sem a necessidade de garantia real ou fidejussória (anteriormente, esse limite era de R$ 1 milhão).
Para consulta ao inteiro teor da Portaria ME nº 2.923/2022, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Por meio da Portaria ME nº 2.923, publicada em 06/04/2022, o Ministro da Economia ampliou para R$ 15 milhões o limite para concessão de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa da União sem a necessidade de garantia real ou fidejussória (anteriormente, esse limite era de R$ 1 milhão).
Para consulta ao inteiro teor da Portaria ME nº 2.923/2022, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
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