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 AJUSTE DE PREÇO DE MEDICAMENTOS05/04/2022COMUNICADO IMPORTANTE


Em vigor desde 01/04/2022, a RESOLUÇÃO CM-CMED Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2022, editada pelo SECRETÁRIO-EXECUTIVO decorrente de decisão do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2022, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.

De acordo com esta norma, as empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31 de março de 2022, nos termos desta Resolução. Este ajuste terá como referência o mais recente Preço Fábrica (PF) publicado na lista de preços constante do sítio eletrônico da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): https://www.gov.br anvisa/pt-br.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
 
 
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