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CADASTRO ICMS (DIFAL) - CONTRIBUINTE DE OUTRA UNIDADE FEDERADA04/04/2022Em vigor a partir de 01/04/2022, PORTARIA SRE Nº 21, DE 31 DE MARÇO DE 2022, editada pela Secretária de Receita Estadual do Estado de São Paulo, a qual disciplina o recolhimento da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.

A medida visa informar e orientar o contribuinte de outra unidade federada (fora de São Paulo), que não seja inscrito no Cadastro ICMS/SP, quanto à constituição e consolidação dos débitos fiscais que poderão ser efetuados por meio do portal eletrônico específico. Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui (pag. 35).
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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