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Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental01/04/2022COMUNICADO IMPORTANTE


Em vigor desde 30/03/2022, a RESOLUÇÃO SIMA Nº 026, DE 29 DE MARÇO DE 2022, editada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, acresce à lista de atividades cujo licenciamento ambiental é inexigível, da Resolução SMA nº 74, de 27 de dezembro de 2011, em função do seu baixo potencial degradador em meio urbano, desde que não impliquem em supressão de vegetação nativa:

"limpeza manual ou com o emprego de maquinário de corpos d´água e reservatórios de água para controle de enchentes (piscinões), contemplando a remoção de sedimentos (solo) acumulados, da vegetação aquática e matéria orgânica que estejam prejudicando a função original do corpo d´água ou reservatório, desde que seja dada destinação adequada ao material oriundo da limpeza, sendo admitida a disposição temporária do material dragado em áreas de preservação permanente desprovidas de vegetação nativa, pelo período máximo de 60 dias."

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui (pág. 100).
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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