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 PLANO NACIONAL ANUAL DE BIODIVERSIDADE - 202217/03/2022COMUNICADO IMPORTANTE

Em vigor desde 16/03/2022, a Portaria nº 140, de 18 de janeiro de 2022, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), aprova o Plano Nacional Anual de Biodiversidade para o ano de 2022, conforme ações estabelecidas no seu Anexo I.

As ações constantes no PLANABIO 2022 foram priorizadas conforme as seguintes diretrizes:

I - urgência e relevância ambiental;
II - alinhamento com as competências e a gestão estratégica da DBFLO;
III - priorização das competências federais estabelecidas na Lei Complementar 140/2011;
IV - promoção da conservação, da recuperação e do uso sustentável dos recursos naturais;
V - promoção da integração, harmonização e padronização das informações de gestão do uso da biodiversidade, por meio do desenvolvimento, aprimoramento e disponibilização de sistemas eletrônicos nacionais.

As Diretorias do IBAMA e suas Superintendências devem cooperar entre si para a execução do PLANABIO 2022. Objetivos:

I - promover o uso sustentável dos recursos da biodiversidade;
II - formalizar parcerias por meio da celebração de acordos de cooperação técnica, com vistas a harmonizar procedimentos, evitar lacunas e a fragmentação de controles;
III - estimular investimentos e melhoria da gestão dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), contribuindo para a destinação adequada de animais silvestres recepcionados pelo órgão ambiental federal;
IV - contribuir para a elaboração e implementação de planos de prevenção, controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras;
V - promover ações de recuperação ambiental por meio de programas e projetos ambientais com uso de mecanismos de estímulo à recuperação ou recomposição da vegetação nativa e ao uso de práticas sustentáveis;
VI - fortalecer a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente as ações;
VII - contribuir para o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e das metas de Aichi; e
VIII - aprimorar os sistemas de monitoramento ambiental.

Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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