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CÉDULA DE PRODUTO RURAL E FUNDOS GARANTIDORES SOLIDÁRIOS – FGS17/03/2022Em vigor desde 16/03/2022, a Medida Provisória nº 1.104, de 15 de março de 2022, altera as Leis nºs 8.292/1994 e 13.986/2020, que tratam da Cédula de Produto Rural e do Fundo Garantidor Solidário, respectivamente, passando a dispor que: 
 
(i)                  na hipótese de emissão escritural da Cédula de Produto Rural (CPR), observada a legislação específica, as partes contratantes estabelecerão a forma e o nível de assinatura eletrônica que serão admitidos para fins de validadeeficácia e executividade, observadas as seguintes disposições: 
 
1 - na CPR e no documento à parte com a descrição dos bens vinculados em garantia, se houver, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada; e 
 
2 - no registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada. 
 
(ii)                qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, poderá ser garantida por Fundos Garantidores Solidários – FGS. Os participantes integralizarão os recursos do FGS, observada a seguinte estrutura de cotas: I - cota primária, de responsabilidade dos devedores; e II - cota secundária, de responsabilidade do garantidor, se houver. 
 
(iii)              O estatuto do FGS disporá sobre:  

- a forma de constituição e de administração do Fundo; 
- a remuneração do administrador do Fundo; 
- a utilização dos recursos do Fundo e a forma de atualização; 
- a representação ativa e passiva do Fundo; e 
- a aplicação e a gestão de ativos do Fundo; 

Poderá estabelecer outras disposições necessárias ao funcionamento do FGS. 
 
Demais informações estão previstas no texto desta Medida Provisória, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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