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PLANO NACIONAL DE FERTILIZANTES 2022-205015/03/2022Em vigor desde 11/03/2022, o Decreto Federal nº 10.991, de 11 de março de 2022, institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de
Plantas.

Este Decreto institui o Plano Nacional de Fertilizantes - PNF 2022-2050suas diretrizes e objetivos estratégicos, que vigerá pelo prazo de vinte e oito anos, contado da data de publicação deste regulamento e será estruturado em ciclos de implementação de quatro anos, com exceção do primeiro ciclo, que terá duração até 31 de dezembro de 2023.

As metas específicas e as ações do PNF 2022-2050 serão detalhadas pelo Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas – CONFERT, observadas referidas diretrizes e objetivos estratégicos.

A fundamentação teórica, a metodologia de elaboração, as metas específicas e as ações do PNF 2022-2050 serão aprovadas e publicadas em resolução do CO N F E R T .

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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