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Comunicados Importantes - Novos Valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito e Prorrogado o Pagamento da Taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do PPA04/03/2022COMUNICADO IMPORTANTE

 NOVOS VALORES DA TARIFA DE EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE
TRÂNSITO
 
Publicada em 03/03/2022, a PORTARIA Nº 933, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, editada pelo Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, estabelece os novos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito (TEAET) emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

(i) para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 76,93 (setenta e seis reais e noventa e três centavos); e

(ii) para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 74,87 (setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Esta norma entrou em vigor a partir de 1º de março de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 COMUNICADO IMPORTANTE

 PRORROGADO O PAGAMENTO DA TAXA DE MANUTENÇÃO DE REGISTRO OU DA CLASSIFICAÇÃO DO PPA
 Em vigor desde 02/03/2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, prorroga, até 31 de março de 2022o prazo regular para o pagamento da cota única, bem como, da 1ª cota da taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA, de que trata o art. 27 da Portaria Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996.

O recolhimento dos valores refere-se a cada produto individualmente, com periodicidade anual, podendo ser feito o recolhimento em cota única ou em até quatro cotas mensais consecutivas.

Quando se tratar da cobrança da primeira taxa de manutenção da avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA, o pagamento deve se dar obrigatoriamente em cota única, até 90 dias após o deferimento da avaliação.

Referida prorrogação aplica-se exclusivamente aos pagamentos referentes ao ano de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
 
 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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