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 SELO FISCAL ELETRÔNICO DE CONTROLE E PROCEDÊNCIA - ENVASE DE ÁGUA04/03/2022COMUNICADO IMPORTANTE

 SELO FISCAL ELETRÔNICO DE CONTROLE E PROCEDÊNCIA - ENVASE DE ÁGUA
 
Em vigor desde 03/03/2022, o DECRETO Nº 66.544, DE 2 DE MARÇO DE 2022, do Estado de São Paulo, altera o artigo 4º-A do Decreto nº º 64.645, de 6 de dezembro de 2019, passando a determinar que a aposição do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024.]

A água mineral, natural ou potável e adicionada de sais que tenha sido envasada em vasilhames descartáveis, antes do início da referida obrigatoriedade, poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o último dia do mês de início da obrigatoriedade de posição do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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