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Comunicados Importantes - Aprovado o Modelo Regulatório do Inmetro 04/03/2022
Publicada em 02/03/2022, a PORTARIA Nº 30, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 , editada pelo Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, aprova o Modelo Regulatório do Inmetro - Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes , indicado no Anexo desta Portaria.
Os princípios são por diretrizes , demais recomendações e não aprovados, serão observados das atividades manuais e adotarão em todas as etapas das atividades reguladoras pelo Inmetro e serão avaliados pelo Inmetro e serão avaliados, em guias, ou instrumentos de comunicação.
Fica definido o período de transição de 05 (cinco) anos, a partir dos dados de publicação desta norma, para a implementação do Modelo Regulatório do Inmetro. A edição de atos normativos durante o prazo de transição deve atender às diretrizes do presente Modelo Regulatório.
Fica revogada a Portaria Inmetro n.º 252, de 27 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2015, após o período de transição em referência.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de abril de 2022 , conforme determina o art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Demais informações estão gerenciadas no texto desta norma, acessando aqui .
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
COMUNICADO IMPORTANTE
Publicada em 02/03/2022, a PORTARIA Nº 30, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 , editada pelo Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, aprova o Modelo Regulatório do Inmetro - Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes , indicado no Anexo desta Portaria.
Os princípios são por diretrizes , demais recomendações e não aprovados, serão observados das atividades manuais e adotarão em todas as etapas das atividades reguladoras pelo Inmetro e serão avaliados pelo Inmetro e serão avaliados, em guias, ou instrumentos de comunicação.
Fica definido o período de transição de 05 (cinco) anos, a partir dos dados de publicação desta norma, para a implementação do Modelo Regulatório do Inmetro. A edição de atos normativos durante o prazo de transição deve atender às diretrizes do presente Modelo Regulatório.
Fica revogada a Portaria Inmetro n.º 252, de 27 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2015, após o período de transição em referência.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de abril de 2022 , conforme determina o art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Demais informações estão gerenciadas no texto desta norma, acessando aqui .
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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