Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > Comunicado Importante: Regulamento Técnico do Programa de Autocontrole implantado nos estabelecimentos registrados no SISP

Noticías

Comunicado Importante: Regulamento Técnico do Programa de Autocontrole implantado nos estabelecimentos registrados no SISP 25/02/2022COMUNICADO IMPORTANTE

  Regulamento Técnico do Programa de Autocontrole implantado nos estabelecimentos registrados no SISP
 
Em vigor desde 23/02/2022, a PORTARIA CDA – 09, de 21 de fevereiro de 2022, editada pelo Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, aprova o Regulamento Técnico do Programa de Autocontrole dos estabelecimentos registrados no SISP (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal), constante do seu Anexo I.

A avaliação do cumprimento do Regulamento Técnico constante do Anexo I, dar-se-á mediante fiscalização realizada por médicos veterinários oficiais da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Os estabelecimentos registrados no SISP deverão atualizar seus respectivos programas de autocontrole em atendimento ao definido nesta norma, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta.

A inobservância ou descumprimento ao disposto na presente Portaria caracteriza infração, na forma da Lei 17.373, de 26 de maio de 2021, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.

Caberá ao Cipoa a elaboração de normas técnicas estabelecendo os procedimentos de fiscalização dos programas de autocontrole, detalhamento necessário e prazos diferenciados e excepcionais para cumprimento de pontos específicos desta Portaria.

Esta Portaria revoga disposições em contrário e, após prazo estabelecido acima de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, a Portaria CDA - 22, de 27 de outubro de 2016.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
 
Compartilhar: