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DEFESA COMERCIAL: SECEX PUBLICA PORTARIA QUE REGULAMENTA NOVO DECRETO DE SUBSÍDIOS22/02/2022A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, no dia 15 de fevereiro de 2022, a Portaria Secex nº 172, que dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto de Subsídios (Decreto nº 10.839/2021), além de detalhar metodologias para o cálculo do montante de subsídios.
 
ACESSE AQUI A PORTARIA SECEX Nº 172/2022
 

 

A publicação da nova Portaria está em consonância com o Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. A consolidação do arcabouço regulatório de subsídios em defesa comercial em uma única normativa busca simplificar os processos e promover maior segurança jurídica aos usuários do instrumento.


DESTAQUES

A publicação da Portaria Secex nº 172/2022 ocorre na esteira da entrada em vigor do Decreto nº 10.839/2021, regulamentando os procedimentos previstos no novo Decreto. A nova legislação busca também manter o alinhamento, quando possível, com as normas aplicáveis a processos antidumping.

Entre os temas abordados pela Portaria, destacam-se:

I. Detalhamento de roteiro dos procedimentos previstos no novo Decreto
A Portaria recém-publicada apresenta roteiros completos para todos os procedimentos previstos no Decreto de Subsídios, os quais dizem respeito a: investigação original; revisão de final de período; revisão por alteração de circunstâncias; revisão acelerada; revisão anticircunvenção; avaliação de escopo; revisão de restituição; redeterminação; e propostas de compromisso.
 
 
II. Disposições específicas para indústrias fragmentadas

A normativa detalha os dados necessários para apresentação de petição por indústrias fragmentadas, baseando-se no Decreto nº 9.107/2017, que dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial.

 
III. Detalhamento de metodologia para apuração de subsídios
A nova Portaria estabelece as metodologias necessárias para a apuração do montante de subsídios e do direito compensatório. Destaca-se, ainda, que as metodologias previstas não possuem caráter exaustivo e objetivam orientar a condução de investigações de existência de subsídios, cabendo à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) decidir sobre a melhor metodologia com base no caso concreto.


IV. Apresentação de documentos em língua estrangeira
 
Com a nova Portaria, fica permitido que sejam incorporados nos autos do processo documentos em idiomas estrangeiros para os quais não haja tradutor público no Brasil, desde que a tradução para o português seja realizada pela representação oficial do país exportador no Brasil (art. 433). Tal disposição baseia-se nos termos da Lei nº 12.995/2014, que permite a apresentação de documentos nos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio (OMC): inglês, francês e espanhol.


CONSULTA PÚBLICA

A publicação da nova Portaria é resultado de duas consultas públicas (iniciadas pela Circular nº 38/2021 e pela Circular nº 71/2021), encerradas em 2021, referentes à atualização do arcabouço normativo de investigações sobre subsídios e medidas compensatórias.

Em ambas as ocasiões, a Fiesp, por meio do seu Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex), manifestou-se mediante a apresentação de propostas que garantissem previsibilidade e segurança jurídica aos usuários do instrumento. Reiterou-se também nessas oportunidades a importância de que fossem observados o princípio da razoabilidade, tendo em vista eventuais limitações impostas aos peticionários, bem como o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
 
ACESSE AQUI A MANIFESTAÇÃO DA FIESP EM RESPOSTA À CONSULTA INICIADA PELA CIRCULAR SECEX Nº 38/2021
 

 
ACESSE AQUI A MANIFESTAÇÃO DA FIESP EM RESPOSTA À CONSULTA INICIADA PELA CIRCULAR SECEX Nº 71/2021
 

 

DESDOBRAMENTOS

A SDCOM, em complemento à publicação da nova Portaria, divulgou a biblioteca de subsídios. A iniciativa objetiva difundir o conhecimento sobre subsídios acionáveis estrangeiros e conta com repositório de 716 fichas referentes a programas de subsídios de cinco membros da Organização Mundial do Comércio (China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Índia e Indonésia).

As informações disponibilizadas referem-se a decisões anteriores de outras autoridades investigadoras, podendo não refletir o contexto atual. Dessa forma, o conteúdo da Biblioteca não é vinculante para a autoridade investigadora brasileira, adquirindo um caráter de divulgação de programas de subsídios de terceiros.

Cumpre mencionar que continua aberto o chamado, iniciado por intermédio da Circular Secex nº 71/2021, para o recebimento de sugestões de temas, questões e dúvidas a serem incorporadas ao Guia de Investigações sobre Subsídios. Contribuições podem ser encaminhadas ao e-mail portariacvd@economia.gov.br.
 

Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição através do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437/4483.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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