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Comunicado Importante: Regulamentada a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - Peapo no Estado de São Paulo21/02/2022COMUNICADO IMPORTANTE

  REGULAMENTADA A POLÍTICA ESTADUAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA – PEAPO NO ESTADO DE SÃO PAULO

 
Em vigor desde 16/02/2022, o DECRETO Nº 66.508, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, do Estado de São Paulo, regulamenta a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica - PEAPO, instituída pela Lei nº 16.684, de 19 de março de 2018, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica, e, a RESOLUÇÃO CONJUNTA SAA/SIMA/SJC Nº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, editada pelos Secretários de Estado de Agricultura e Abastecimento, Infraestrutura e Meio Ambiente, e da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, institui o Certificado da Transição Agroecológica que visa estimular à Agroecologia e Produção Orgânica no Estado de São Paulo, para o uso sustentável dos recursos naturais e aumento da oferta e consumo de alimentos saudáveis e dá outras providências.

De acordo com o Decreto nº 66.508/2022, a PEAPO será implementada pelo Estado em regime
de cooperação com a União, os Municípios, as organizações da sociedade civil e outras entidades privadas e será coordenada, em âmbito estadual, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

E, segundo a Resolução Conjunta SAA/SIMA/SJC nº 01, de 15 de fevereiro de 2022, é instituído o Protocolo de Transição Agroecológica e Estímulo à Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de São Paulo, que será operacionalizado pelo Governo do Estado de São Paulo - por meio das Secretarias de Agricultura e Abastecimento, de Infraestrutura e Meio Ambiente e da Justiça e Cidadania, por intermédio da Fundação Instituto de Terra do Estado de São Paulo “Jose Gomes da Silva” - ITESP, tendo por objetivos:

I - Promover o processo gradual de transformação de um sistema degradado ou com manejo convencional de impacto socioambiental negativo, que geralmente utiliza agrotóxicos e adubos sintéticos, para um sistema de base agroecológica e mais sustentável em áreas rurais, urbanas e periurbanas;
II - Estimular o uso sustentável dos recursos naturais e da biodiversidade;
III - Aumentar a oferta e o consumo de alimentos saudáveis;
IV - Diminuir a perda da agro biodiversidade e das diversas formas de degradação causadas por práticas inadequadas no sistema de manejo convencional;
V - Estimular o desenvolvimento da agroecologia e produção orgânica; e
VI - Promover a sustentabilidade econômica e ecológica local e regional.

As ações previstas nessa resolução devem, prioritariamente, atender a agricultura familiar, rural, urbana e periurbana, os assentamentos rurais, os povos e comunidades tradicionais, dentre outros grupos em situação de vulnerabilidade social, buscar a igualdade de gênero e participação da juventude rural, valorizando seu protagonismo nos processos de construção e socialização de conhecimento, na gestão, na organização social e nas atividades produtivas da agroecologia, da produção orgânica e da transição agroecológica.

Demais informações estão previstas no texto deste Decreto, acessando aqui e no texto desta Resolução, acessando aqui.

 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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