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Comunicados Importantes Verificação da Conformidade e da Inocuidade dos Produtos de Produtos de Origem Animal Comestíveis e da Água e Segurança de Barragens de Mineração18/02/2022COMUNICADO IMPORTANTE

  VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE E DA INOCUIDADE DOS PRODUTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COMESTÍVEIS E DA ÁGUA
 
Em vigor desde 17/02/2022, a RESOLUÇÃO SAA, n°16 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, editada pelo  Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento/SP, estabelece os procedimentos de verificação da conformidade e da inocuidade dos produtos de origem animal comestíveis e da água de abastecimento de estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP), assim como de matérias primas e ingredientes, aditivos utilizado em sua produção por meio da coleta de amostras visando auxiliar o controle higiênico sanitário e de conformidade dos produtos e dos seus processos produtivos por meio da avaliação de ensaios laboratoriais.

Tais procedimentos envolverão a análise das características físico--químicas, microbiológicas e sensoriais quando couber, por meio da avaliação dos resultados dos ensaios físicos, microbiológicos, físico-químicos, de biologia molecular, histológicos e demais que se fizerem necessários à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.


 
 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 


 COMUNICADO IMPORTANTE

  SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO

 
 Publicada em 16/02/2022, a RESOLUÇÃO Nº 95, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional De Mineração - ANM, consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração.

Esta resolução define as medidas regulatórias aplicáveis para as barragens de mineração.

À exceção do Capítulo I, o qual se aplica a toda e qualquer barragem de mineração, os demais dispositivos desta norma aplicam-se às Barragens de Mineração abrangidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), isto é, àquelas que apresentem pelo menos uma das seguintes características:

I - altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 (quinze) metros;
II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos);
III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;
IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto (conforme definido no inciso XVI do artigo 2º e no Anexo IV); e
V - categoria de risco alto (conforme definido no inciso XI do artigo 2º, §1º do art. 5º e Anexo IV desta Resolução).

O empreendedor detentor de barragem de mineração não enquadrada na PNSB fica obrigado a informar à ANM, via e-mail segurancadebarragens@anm.gov.br, situação que implique em reclassificação para CRI alto.

Esta Resolução entrará em vigor em 22 de fevereiro de 2022.

Ficam revogadas a Portaria DNPM nº 70.389/2017, a Resolução ANM nº 13/2019, a Resolução ANM nº 32/2020 e a Resolução ANM nº 40/2020, a Resolução ANM nº 51/2020 e a Resolução ANM nº 56/2021.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

 
 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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