Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > Comunicados Importantes: Errata Nº 1 do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira e Atualização da Lista de Limites de Resíduos - Medicamentos Veterinários em Alimentos de Origem Animal

Noticías

Comunicados Importantes: Errata Nº 1 do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira e Atualização da Lista de Limites de Resíduos - Medicamentos Veterinários em Alimentos de Origem Animal10/02/2022COMUNICADO IMPORTANTE

ERRATA Nº 1 DO FORMULÁRIO DE FITOTERÁPICOS DA FARMACOPEIA BRASILEIRA

 
 Publicada em 09/02/2022, a RESOLUÇÃO - RDC Nº 596, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, editada pela DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, aprova a Errata nº 1 do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021.

A Errata nº 1 será publicada e disponibilizada no portal da Anvisa, cujo acesso encontra-se disponível pelo endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br.

Esta norma entrará em vigor no dia 2 de março de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

 
 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 


 COMUNICADO IMPORTANTE

ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE LIMITES DE RESÍDUOS – MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL


 
 Publicada em 09/02/2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 117, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, editada pela DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, atualiza a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.

A autorização do IFA "Nicarbazina" na "Lista de IDA, DRfA e LMR para IFA com uso autorizado" do Anexo I da Instrução Normativa nº 51/2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

"Lista de IFA de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal com LMR não necessário" do Anexo II da Instrução Normativa nº 51/2019, passa a vigorar com o acréscimo do IFA relacionado no Anexo II desta Instrução Normativa.

Esta norma entrará em vigor no dia 2 de março de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

 
 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
Compartilhar: